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Aviso 4543/2020, de 17 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas

Texto do documento

Aviso 4543/2020

Sumário: Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas.

Alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas

Participação preventiva

Jorge Manuel Rodrigues Vultos Sequeira, Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, torna público que no âmbito da alteração ao Plano de Pormenor das Quintelas, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 18 de fevereiro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 76.º, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, se encontra aberto um período de participação preventiva para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente no âmbito do presente processo de alteração, por um prazo de quinze dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da Internet do Município de São João da Madeira, em www.cm-sjm.pt, ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, entre as 9H00 e as 16H00, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem por escrito as informações, observações ou sugestões que entendam por convenientes.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

Deliberação

1.ª Alteração do Plano de Pormenor das Quintelas

A Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, deliberou, por unanimidade, dar início ao procedimento de alteração do Plano de Pormenor das Quintelas, o qual deverá estar concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Foi ainda deliberado a abertura de um período de participação preventiva para apresentação de sugestões ou informações que possam ser consideradas na elaboração desta alteração ao plano de pormenor, com a duração de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do aviso no Diário da República.

S. João da Madeira, 21 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge M. R. Vultos Sequeira.

613054538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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