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Regulamento 245/2020, de 17 de Março

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Sumário

Regulamento de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Doenças Tropicais e Saúde Global - IHMT

Texto do documento

Regulamento 245/2020

Sumário: Regulamento de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Doenças Tropicais e Saúde Global - IHMT.

Regulamento de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Doenças Tropicais e Saúde Global

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da unidade orgânica Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT-NOVA), e em colaboração com a Fundação Oswaldo Cruz, Brasil (Fiocruz), através do ciclo de estudos de doutoramento em Doenças Tropicais e Saúde Global, Registado na Direção Geral do Ensino Superior com (n.º R/A - Cr 130/2014 de 08-04-2015) conferirá o grau de doutor em Doenças Tropicais e Saúde Global, doravante designado ciclo de estudos.

Artigo 2.º

Programas de pós-graduação da Fiocruz colaboradores

1 - Os programas de pós-graduação da Fiocruz colaboradores são:

Biologia Celular e Molecular do Instituto Oswaldo Cruz (CMB-IOC);

Epidemiologia e Saúde Publica da Escola Nacional de Saúde Publica (EPI-ENSP);

Ciências da Saúde do Instituto René Rachou (HS-CPqRR).

2 - Outros programas de pós-graduação da Fiocruz, com avaliação igual ou superior a cinco em sete, poderão participar desde que previamente acordado entre a Coordenação de Pós-graduação da Fiocruz e o IHMT-NOVA.

Artigo 3.º

Instituições participantes

Outras Instituições podem participar no programa desde que devidamente fundamentado e aprovado pelo IHMT-NOVA e Fiocruz.

Artigo 4.º

Atribuição do grau

O grau de doutor em Doenças Tropicais e Saúde Global é conferido pela Universidade Nova de Lisboa, de acordo como previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e subsequentes alterações: Decreto-Lei, n.º 107/2008, de 25 de junho; decreto-lei, n.º 230/2009, de 14 de setembro; decreto-lei, n.º 115/2013, de 7 de agosto; decreto-lei, n.º 63/2016, de 13 de setembro; decreto-lei, n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 5.º

Objetivos

1 - O ciclo de estudos tem por objetivo a realização de uma contribuição científica original para as áreas das Doenças Tropicais e Saúde Global.

2 - O ciclo de estudos decorrerá de modo a que o doutorando adquira:

a) Competências na conceção, planeamento e execução de investigação científica independente em Doenças Tropicais e Saúde Global;

b) Competências na interpretação, discussão e comunicação de resultados;

c) Conhecimentos aprofundados sobre Doenças Tropicais e respetivas vias de transmissão, ecologia e biologia dos seus agentes causais, mecanismos de patogénese e estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento;

d) Competências e instrumentos que permitam uma aprendizagem continuada ao longo da vida;

e) Competências para preparação de publicações científicas, baseadas em investigação original.

Artigo 6.º

Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor

O ciclo de estudos tem a duração de quatro anos, correspondentes a 240 ECTS, e inclui uma componente curricular com a duração de um ano (60 ECTS) e uma componente de investigação com a duração de três anos (180 ECTS).

A aprovação em todas as unidades curriculares da componente curricular do ciclo de estudos confere ao aluno um Diploma de pós-graduação em Doenças Tropicais e Saúde Global, emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente do IHMT-NOVA ou dos programas da Fiocruz participantes no ciclo de estudos.

A componente curricular do ciclo de estudos funcionará no Instituto de Higiene e Medicina Tropical e nos programas da Fiocruz participantes no ciclo de estudos.

A gestão do ciclo de estudos é da responsabilidade conjunta das duas instituições parceiras, IHMT-NOVA e Fiocruz.

A preparação e apresentação da tese decorrerão na instituição em que o estudante se inscreve como aluno de doutoramento.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e unidades de créditos (ECTS)

1 - Os 60 ECTS da parte curricular distribuem-se por Unidades Curriculares das Áreas Científicas de Formação Básica (FB), Doenças Tropicais (DT) e Saúde Global (SG).

2 - Quarenta e oito (48) ECTS distribuídos por estas áreas são de frequência obrigatória integrando formação teórica, teórico-prática, prática, tutorias e seminários e poderão ser obtidas tanto no IHMT-NOVA como na Fiocruz.

3 - Estão disponíveis, para as duas Áreas Científicas de Doenças Tropicais (DT) e Saúde Global (SG) um total de 66 ECTS opcionais, assim como outras Unidade Curricular que possam ser equivalentes, dentro da oferta educativa do IHMT-NOVA, Fiocruz e Instituições participantes, dos quais os estudantes necessitam perfazer 12 ECTS.

4 - O plano de estudos no IHMT-NOVA é composto pelas seguintes unidades curriculares:

(ver documento original)

5 - Os ECTS opcionais poderão ainda ser adquiridos através de outras Unidades Curriculares oferecidas pelos programas de pós-graduação do IHMT-NOVA ou em outras instituições desde que, no âmbito do ciclo de estudos e previamente aprovados pela comissão científica.

Artigo 8.º

Dispensa do ano curricular

Os alunos poderão ser dispensados da frequência do ano curricular como previsto no decreto-lei, n.º 65/2018, de 16 de agosto. Para o efeito deverão efetuar um pedido fundamentado, na lei, no currículo e na experiência profissional e académica, que deverá ser submetido para avaliação à comissão científica do ciclo de estudos, através da Divisão Académica, e subsequentemente submetido ao Conselho Científico da Instituição para aprovação.

Artigo 9.º

Idioma em que o curso é ministrado

O ciclo de estudos tem como foco geográfico o espaço CPLP, assim as unidades curriculares obrigatórias e optativas serão ministradas preferencialmente em português, podendo ser também ministradas em inglês.

Alunos cuja proficiências em português não permita atingir todos os objetivos de aprendizagem das Unidades Curriculares ministradas neste idioma, poderão solicitar à Comissão Científica um acompanhamento tutorial em inglês pelo coordenador da Unidade Curricular.

Artigo 10.º

Órgãos de gestão do ciclo de estudos

A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Coordenador, uma Comissão Executiva e uma Comissão Científica.

Artigo 11.º

Composição da Comissão Executiva

A Comissão Executiva é composta por:

Coordenador;

Comissão Científica como definida no regulamento dos doutoramentos do IHMT-NOVA;

Representante da Fiocruz;

Representante de outras instituições que participem no programa.

Artigo 12.º

Competência e funcionamento da Comissão Executiva

1 - Compete à Comissão Executiva, nomeadamente:

a) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos;

b) Aprovar alterações ao plano curricular do ciclo de estudos;

c) Aprovar a participação de outras instituições;

d) Promover o intercambio interinstitucional;

e) Facilitar os processos burocráticos inerentes às diferentes formas de titulação previstas na lei e regulamentos institucionais;

2 - A Comissão Executiva reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano.

3 - A Comissão Executiva tem um mandato de quatro anos.

Artigo 13.º

Competência da Comissão Científica

Compete à Comissão Científica, nomeadamente:

a) Definir anualmente os critérios de ingresso no ciclo de estudos;

b) Avaliar e selecionar as candidaturas ao ciclo de estudos

c) Indicar os tutores dos estudantes durante a frequência da componente curricular;

d) Avaliar a capacidade dos estudantes para prosseguir para elaboração de dissertação após conclusão da parte curricular do ciclo de estudos;

e) Aprovar os projetos de tese, nomeação de orientadores científicos e Comissões Tutoriais dos estudantes antes da sua submissão ao Conselho Científico do IHMT-NOVA;

f) Elaborar e submeter às entidades competentes o regulamento do ciclo de estudos e eventuais alterações a este.

Artigo 14.º

Competência do Coordenador

Compete ao Coordenador:

a) Representar a Comissão Executiva e a Comissão Científica do ciclo de estudos;

b) Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;

c) Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes propostas de organização ou alteração do plano de estudo, ouvida a Comissão Executiva;

d) Elaborar e submeter sempre que solicitado pelos órgãos competentes das instituições participantes relatórios de funcionamento do curso;

e) O mandato do Coordenador é de quatro anos;

f) O Coordenador poderá ser substituído nas suas funções pelos membros da comissão executiva.

Artigo 15.º

Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento

1 - O número de vagas, o calendário letivo e o modo de formalização das candidaturas serão fixados por despacho dos órgãos estatutariamente competentes das instituições participantes, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.

2 - A Comissão Científica estabelece anualmente os critérios de seleção das candidaturas.

Artigo 16.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos devem obedecer às condições estabelecidas na legislação nacional de cada uma das instituições participantes.

2 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 157/2018 de 16 de agosto:

a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior onde pretendem ser admitidos.

Artigo 17.º

Candidaturas

1 - A apresentação de candidaturas é efetuada na Divisão Académica da instituição de acolhimento a quem compete verificar se o candidato satisfaz as condições estabelecidas na legislação em vigor e no regulamento.

2 - Os prazos serão definidos anualmente e publicitados no edital.

Artigo 18.º

Inscrição e propinas

São devidas taxas de matrícula, propinas e emolumentos em quantitativos a fixar anualmente, pelos órgãos estatutários competentes.

Artigo 19.º

Matrícula e registo

1 - Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorandos para a parte curricular na Divisão Académica do IHMT-NOVA, mediante matrícula e posterior registo, de acordo com as regras e calendário estabelecidos pelo Edital.

2 - O registo da tese de doutoramento deve ser efetuado até ao final do 1.º ano de frequência do doutoramento, a contar da data da matrícula.

Artigo 20.º

Tutor

1 - Até ao final do segundo mês de matrícula a Comissão Científica deverá nomear um Tutor para acompanhamento de cada estudante.

2 - Compete ao Tutor:

a) Apoiar a integração e orientação do aluno no ciclo de estudos;

b) Acompanhar regularmente o desenvolvimento do processo de aprendizagem;

c) Apoiar o aluno na tomada de decisão sobre os temas e locais onde serão efetuadas as rotações temáticas e o tema de investigação;

d) Facilitar o acesso do aluno a outros docentes e instituições;

e) Informar regularmente o Coordenador do ciclo de estudos sobre aspetos relevantes, tais como reuniões realizadas, participação do aluno, dificuldades encontradas e opções de investigação no âmbito da tese de doutoramento.

Artigo 21.º

Orientação científica da dissertação

A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado, ou, ainda, de um especialista com currículo na área, de mérito reconhecido, nomeado para o efeito e que melhor se adapte à escolha do tema do doutorando.

O orientador deverá ter experiência em orientação e currículo científico relevante na área da dissertação.

O tema escolhido, o Curriculum Vitae do/s respetivo/s orientador/es e a composição da Comissão Tutorial (como descrito no regulamento dos doutoramentos do IHMT-NOVA) deverão ser propostos pelo doutorando à Comissão Científica do programa até um mês antes do início da Unidade Curricular "Preparação do projeto de tese".

Após aprovação, da Comissão Científica o estudante e o orientador deverão, até ao final do primeiro ano do ciclo de estudos, submeter para aprovação ao Conselho Científico da Instituição que confere o grau:

i) O programa de tese;

ii) O nome e Curriculum vitae do/s orientador/es da dissertação;

iii) Declaração de aceitação e Curriculum vitae do/s orientador/es; e

iv) A composição da Comissão Tutorial (como descrito no regulamento de doutoramentos do IHMT-NOVA).

A Comissão Científica pode designar um orientador externo às duas instituições participantes. Neste caso será obrigatoriamente acordado com o estudante e o orientador, um coorientador professor ou investigador da instituição que confere o grau.

Até à designação do orientador, de acordo com o estabelecido nos números anteriores, cada estudante deverá ser acompanhado por um tutor indicado pela Comissão Científica.

Artigo 22.º

Acompanhamento e avaliação dos trabalhos de tese

Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório com informação sobre o cumprimento dos objetivos do seu programa de trabalhos, publicações e apresentações em congressos ou outros eventos ligados à tese. O relatório, assim como pareceres de comissões de acompanhamento estatutariamente previstas (Comissão Tutorial), deverá ser submetido ao Conselho Científico da Instituição em que o estudante está matriculado.

Artigo 23.º

Diplomas em cotutela

Os alunos poderão requerer o grau em cotutela seguindo o regulamento da Universidade Nova de Lisboa (158/2012, DR n.º 83/2012 de 27 de abril de 2012).

Artigo 24.º

Admissão a provas

Para prestação de provas de doutoramento, o candidato apresentará requerimento na Divisão Académica da instituição onde efetuou o registo conforma legislação aplicável.

Artigo 25.º

Composição e nomeação do júri

O júri será nomeado pelo o órgão estatutariamente competente da instituição onde foi efetuado o registo.

Artigo 26.º

Funcionamento do júri e prazos para a defesa pública da tese

O júri das provas será constituído e funcionará de acordo com os regulamentos da instituição que confere o grau e a legislação aplicável.

Artigo 27.º

Regras sobre as provas públicas de defesa da tese

As provas publicas decorrerão de acordo com os regulamentos da instituição que confere o grau e da legislação aplicável.

Artigo 28.º

Processo de atribuição da classificação final

Concluídas as provas, o júri reunir-se-á para apreciação destas e para atribuir a classificação final do candidato de acordo com as normas em vigor na instituição.

Artigo 29.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissão Executiva do ciclo de estudos.

Artigo 30.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de fevereiro de 2020. - O Diretor do IHMT, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

313063197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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