Sumário: Autorização do pagamento de despesas nos vice-presidentes do Instituto Superior Técnico.
Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 1.º e n.º 2 do artigo 10.º do seu Regimento, aprovado no dia 2 de janeiro de 2020, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 23 de janeiro de 2020, delibera o seguinte:
1) Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento;
2) Delegar, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, esta competência, até ao limite de (euro) 1 000 000,00 no Presidente do Instituto, Professor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço, com possibilidade de este a subdelegar nos Vice-Presidentes e no Administrador do Instituto;
3) São ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito desta delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde 2 de janeiro de 2020, data da aprovação do presente Regimento do Conselho de Gestão.
Deliberação aprovada em minuta. Publique-se a presente deliberação no Diário da República.
30 de janeiro de 2020. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.
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