Despacho Conjunto A-120/87-X, de 2 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 149-Supl, de 02.07.1987, Pág. 8208-(2)
- Data: 1987-07-02
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que sejam estabelecidos os montantes compensatórios a atribuir por indemnização aos criadores por abates sanitários de bovinos, ovinos e caprinos, suspeitos ou atacados de tuberculose, brucelose e peripneumonia contagiosa.
Aviso
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