Despacho DD1383/84, de 17 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [91], de 17.04.1984, Pág. 3513
- Data: 1984-04-17
- Diploma não vigente
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Sumário
NO SEGUIMENTO DO DECRETO-LEI NUMERO 421/83, DETERMINA COMO DEVE SER FEITO O REGISTO DE HORAS DE TRABALHO SUPLEMENTAR.
Aviso
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