Sumário: Processo disciplinar - notificação da decisão - Ana Isabel Rodrigues Soares.
Processo Disciplinar - Notificação da Decisão
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 214.º,222.º e 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por não ser possível a notificação pessoal por ausência da trabalhadora do serviço e tendo-se, também, frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção remetida para a morada do seu último domicílio conhecido, fica por este meio notificada Ana Isabel Rodrigues Soares, trabalhadora da Câmara Municipal de Rio Maior, com a categoria de Assistente Operacional, de que na sequência do processo disciplinar n.º 2/2019 que lhe foi instaurado, a Câmara Municipal de Rio Maior em reunião ordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2019, deliberou aplicar-lhe a sanção disciplinar de despedimento, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 180.º, no artigo 187.º e alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º, todos da citada LTFP.
Mais fica notificada de que a sanção disciplinar produz os seus efeitos legais 15 (quinze) dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
27 de janeiro de 2020. - O Instrutor, Henrique Manuel Morais Granada.
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