Sumário: Concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Pedro Miguel Móia Praça Matos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2020 e por um período de cinco anos.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho conjunto de S. Exas. o Ministro do Planeamento e a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, foi concedida a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, ao técnico superior do Mapa de Pessoal Específico da AD & C, I. P., afeto ao Programa Operacional Regional do Norte, Pedro Miguel Móia Praça Matos, com efeitos a 16 de fevereiro de 2020 e por um período de 5 anos.
21 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Costa Dieb.
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