Sumário: Concedida licença sem remuneração a Fernando Amadeu Ribeiro Gomes, com efeitos a 15 de fevereiro de 2020 e por um período de até um ano.
Nos termos do n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de janeiro de 2020, foi concedida a licença sem remuneração ao técnico superior do Mapa de Pessoal Específico da AD & C, I. P., afeto ao Programa Operacional Regional do Norte, Fernando Amadeu Ribeiro Gomes, com efeitos a 15 de fevereiro de 2020 e por um período de até 1 ano.
21 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António José Costa Dieb.
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