Sumário: Delega nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19.
Considerado o surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e a necessidade de assegurar a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19, o Governo adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta a esta pandemia, através do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.
Tendo em vista acautelar a continuidade do funcionamento e garantir a máxima operacionalidade de todos os serviços do Ministério da Saúde e, em particular, dos serviços e estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde, o referido diploma legal estabelece um regime excecional em matéria de recursos humanos, que integra, entre outras medidas, a possibilidade de contratação de trabalhadores para os órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, deste departamento governamental, mediante a constituição de vínculos de emprego a termo.
Tais contratações devem ser autorizadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação, e ficam dispensadas de quaisquer outras formalidades.
Nessa medida, importa desde já permitir a agilização das aludidas contratações, por parte de cada um dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde, pelo que se considera essencial proceder à delegação da competência de autorização dessas contratações nos respetivos dirigentes máximos, órgãos de gestão e órgãos de administração.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Delego nos dirigentes máximos, órgãos de direção ou órgãos de administração, conforme o caso, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, a competência para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19.
2 - Os dirigentes máximos, órgãos de direção e órgãos de administração referidos no número anterior devem comunicar, mensalmente, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., os contratos celebrados nos termos do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de março de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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