Sumário: Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19.
Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional do surto de novo coronavírus SARS-CoV-2 e que, em 11 de março de 2020, classificou a COVID-19 como uma pandemia;
Considerando que o Governo tem vido a tomar as medidas excecionais indispensáveis para fazer face à atual situação de alerta que se vive em Portugal, no quadro da evolução do surto epidemiológico provocado pelo novo coronavírus;
Considerando a avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020, e as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros no dia 12 de março de 2020;
Considerando a declaração da situação de alerta em todo o território nacional, nos termos do Despacho 3298-B/2020, de 13 de março, e, bem assim, a necessidade de medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 3298-B/2020, de 13 de março:
1 - Determina-se a adoção das seguintes medidas adicionais, de natureza excecional:
a) Interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas;
b) Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, excetuando-se as áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito;
c) Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares de autorização de residência em Portugal que tenham saído do País e que pretendam regressar;
d) Suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial de certificação de profissionais e da realização de provas no âmbito da condução, nos termos definidos no despacho do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatamente, até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.
15 de março de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - O Secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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