A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 3298-A/2020, de 13 de Março

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Sumário

Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 14 de março de 2020 e no domingo dia 15 de março de 2020

Texto do documento

Despacho 3298-A/2020

Sumário: Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 14 de março de 2020 e no domingo dia 15 de março de 2020.

O Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, estabelece, no seu artigo 5.º, que o Diário da República é publicado todos os dias úteis, sem prejuízo da possibilidade de publicação aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente justificados, mediante despacho do membro do Governo responsável pela sua edição.

Atendendo à situação da epidemia SARS-CoV-2, e, bem assim, da doença COVID-19, exige-se a implementação de medidas de caráter excecional, verificando-se a necessidade de proceder à publicação de atos normativos.

Assim:

Nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, determino que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 14 de março de 2020 e no domingo dia 15 de março de 2020, caso se verifique necessário.

13 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313120811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4039133.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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