Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/88
Considerando que os contactos regularmente estabelecidos entre o Governo Português e o Governo Espanhol têm permitido analisar e coordenar a execução dos grandes eixos internacionais por via terrestre a cargo de cada um dos países;
Considerando que Portugal e a Espanha prevêem a construção de novas linhas ferroviárias para alta velocidade, embora com periodificações próprias;
Considerando que o caminho de ferro com linhas de alta velocidade representa uma nova era para o transporte ferroviário e que os avanços significativos desta concepção de transporte são importantes para a construção do mercado interno na Comunidade Europeia;
Considerando que, neste contexto, a Península não deveria ficar à margem, perpetuando uma situação de excepção quanto à bitola ferroviária (1,667 m) decidida pela Espanha na época do arranque do caminho de ferro, quando outros países, incluindo Portugal, haviam optado por uma bitola diferente (1,435 m);
Considerando os resultados das conversações que vêm sendo mantidas entre os Ministros responsáveis pelos transportes em ambos os países, quer no quadro bilateral, quer no âmbito do Conselho da Comunidade Europeia:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - As novas linhas ferroviárias que venham a ser construídas em Portugal para transporte de passageiros em alta velocidade - velocidade nominal mínima igual ou superior a 300 km - deverão adoptar a bitola europeia (1,435 m).
2 - As condições em que devem ser programadas as ligações entre Portugal e Espanha na rede ferroviária de alta velocidade com a bitola europeia serão examinadas no âmbito da Comissão Técnica Luso-Espanhola para os Grandes Eixos de Transporte Terrestre.
3 - A CP deverá apresentar, no prazo de um ano, um estudo sobre quais as linhas existentes em que, eventualmente, deva ter lugar a mudança da bitola peninsular para a bitola europeia e em que condições tal mudança deve ser feita.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.