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Despacho 3292/2020, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra nos subdiretores e na coordenadora executiva da Faculdade

Texto do documento

Despacho 3292/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra nos subdiretores e na coordenadora executiva da Faculdade.

1 - Nos termos do disposto na Deliberação 1081/2019, de 11 de outubro, no Despacho 9260/2019, de 14 de outubro, nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (FMUC), Regulamento 247/2017, de 11 de maio, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de subdelegação, as competências seguidamente enunciadas, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) no que ao âmbito da FMUC digam respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Na Professora Doutora Isabel Maria Marques Carreira, Subdiretora da FMUC, a competência para:

i) Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da Unidade Orgânica;

ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

iii) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

iv) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

v) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar o processamento das respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro;

vi) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores docentes e investigadores, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

vii) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;

viii) Autorizar o desreconhecimento de inventários.

b) No Professor Doutor José Guilherme Lopes Rodrigues Tralhão, Subdiretor da FMUC, a competência para:

i) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.

ii) Autorizar visitas de estudo ao exterior, de estudantes da Unidade Orgânica.

c) No Doutor Henrique Manuel Paixão dos Santos Girão, Subdiretor da FMUC, a competência para autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações.

d) Na Doutora Graça Maria Correia Coelho Martins de Carvalho, Coordenadora Executiva da FMUC, a competência para:

i) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

ii) Aprovar o plano anual de férias dos trabalhadores não docentes, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

iii) Justificar e injustificar faltas dos trabalhadores não docentes, nos termos da legislação aplicável;

iv) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, aos trabalhadores em funções públicas, nos termos da LTFP e regulamentação em vigor.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito das subalíneas vii e viii da alínea a), hajam sido praticados pelo respetivo subdelegado desde 11 de outubro de 2019.

3 - Consideram-se, igualmente, ratificados todos os atos que, no âmbito das demais matérias atrás referidas, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 14 de outubro de 2019.

4 - Por força do presente Despacho é revogado o Despacho 11766/2018, de 07 de dezembro.

7 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Professor Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro.

313049662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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