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Despacho 3284/2020, de 13 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Rui Manuel Baptista Fiolhais, no diretor da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, Fernando dos Santos Almeida

Texto do documento

Despacho 3284/2020

Sumário: Subdelegação de competências do presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., Rui Manuel Baptista Fiolhais, no diretor da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia, Fernando dos Santos Almeida.

No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1145/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Diretivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, com faculdade de subdelegação, no licenciado Fernando dos Santos Almeida, Diretor da Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia (UTAE), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, com exceção das competências que digam respeito aos equipamentos e respostas sociais, designadamente:

1 - Dirigir a respetiva unidade orgânica encarregada de prosseguir as atribuições previstas no artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relacionados com as competências adstritas às respetivas áreas de atuação, emitindo as instruções que entender por necessárias e convenientes à boa consecução dos seus objetivos e elaborando propostas de orientações técnicas para a aplicação de normativos, procedimentos e circuitos administrativos, bem como de manuais, guiões técnicos e de outros documentos que visem a modernização administrativa do sistema no âmbito funcional específico em causa;

2 - Apoiar tecnicamente todos os serviços do ISS, I. P.;

3 - Praticar os atos necessários ao acompanhamento e emissão dos pareceres previstos nas alíneas g) a i) do n.º 2 do artigo 16.º-D dos Estatutos do ISS I. P., na sua versão atual;

4 - Designar o diretor de fiscalização, o coordenador de higiene e segurança bem como aprovar o plano de segurança e saúde em obra;

5 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a correspondência dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça, ao Tribunal de Contas e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

7 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis de montante não superior a (euro) 500 para assegurar o normal funcionamento dos serviços do ISS,I. P., sob sua responsabilidade;

8 - No que concerne ao pessoal do respetivo serviço, mais subdelego no mesmo dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das disposições legais citadas e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria e desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, os poderes necessários para:

8.1 - Afetar o pessoal na respetiva área de intervenção da unidade funcional;

8.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

8.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias do pessoal e o respetivo gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias, nos termos da lei aplicável;

8.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

8.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores afetos à respetiva Unidade;

8.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

8.7 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

8.8 - Fixar os horários adequados ao funcionamento dos serviços e adotar as modalidades de horário previstas na lei, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos aplicáveis;

8.9 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

8.10 - Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto à Unidade, nomeadamente para efeitos de participação em reuniões, seminários ou outras iniciativas de caráter semelhante, bem como o processamento das ajudas de custo e do reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, que se insiram no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

313046949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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