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Despacho (extrato) 3272/2020, de 13 de Março

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Sumário

Designação, em comissão de serviço, no cargo de diretor de serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do licenciado Pedro Manuel Rodrigues Ramos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3272/2020

Sumário: Designação, em comissão de serviço, no cargo de diretor de serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do licenciado Pedro Manuel Rodrigues Ramos.

Considerando que os cargos de direção intermédia de 1.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o licenciado Pedro Manuel Rodrigues Ramos, reúne todos os requisitos legais de provimento no cargo;

Considerando que foram cumpridas todas as formalidades legais inerentes ao procedimento concursal tendente ao provimento do cargo de Diretor de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus;

Considerando que, ponderados os resultados do procedimento concursal, o júri considerou que o candidato, licenciado Pedro Manuel Rodrigues Ramos, reúne todas as condições para o exercício do cargo, recaindo sobre ele a sua escolha;

Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei acima citada, designo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, por iguais períodos de tempo, no cargo de Diretor de Serviços de Justiça e Assuntos Internos (JAI) da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, ao licenciado Pedro Manuel Rodrigues Ramos, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

Sinopse Curricular

Nome: Pedro Manuel Rodrigues Ramos

Nasceu a 26 de agosto de 1962, em Lisboa; licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; técnico superior do quadro da Câmara Municipal de Lisboa, a 1 de abril de 1991; técnico superior do quadro da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, a 29 de outubro de 1999; Chefe de Divisão da Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em regime de substituição, a 25 de fevereiro de 2003; Chefe de Divisão da Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em 14 de dezembro de 2004; Diretor de Serviços de Justiça e Assuntos Internos da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, em regime de substituição, desde 24 de agosto de 2015.

21.02.2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313047661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4038146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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