Despacho (extrato) n.º 3267/2020
Sumário: Subdelegação de competências no diretor da Direção de Informação e Cultura.
Por despacho de 28 de janeiro de 2020 do Adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. Rui José Pereira Costa, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Informação e Cultura, José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 1203/2020 do Senhor Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 2020:
a) A autorização de aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 3.000,00(euro) (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, nesta se incluindo a oferta ou permuta de livros a bibliotecas ou centros de documentação até àquele montante;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal afeto à Direção de Informação e Cultura (DIC);
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DIC;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização da prestação de trabalho do pessoal afeto à DIC em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
g) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2 - O Diretor da DIC fica autorizado a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3 - O Diretor da DIC mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 8 de novembro de 2019 e contidos nesta subdelegação.
21 de fevereiro de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.
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