Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 43/88, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA A COMISSAO NACIONAL PARA O ANO INTERNACIONAL DA ALFABETIZAÇÃO.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/88
Celebra-se hoje, 8 de Setembro, o Dia Mundial da Alfabetização.
Em simultâneo, a declaração já feita, no âmbito da UNESCO, de 1990 como Ano Internacional da Alfabetização integra os esforços gerais e a sensibilização mundial tendente a «eliminar o analfabetismo daqui até ao fim do século» e evidencia como a consciência internacional está cada vez mais desperta para este grave problema, a um tempo de natureza cultural e de incidência social.

Portugal, segundo padrões europeus, transporta, como fardo do passado colectivo, uma taxa ainda elevada de analfabetismo, acompanha naturalmente aquela aguda consciência internacional e é solidário com ela, quer por si próprio, quer na óptica das relações culturais e da política de cooperação com outros países de expressão oficial portuguesa, na perspectiva de uma pátria de língua comum.

Neste domínio, são conhecidos os programas que de há anos são empreendidos para recuperar o atraso, assim como é claro que a generalização da escolaridade com sucesso educativo é a única base segura de erradicação total do problema.

Não cumpre, portanto, redefinir uma política, mas cabe, nesta efeméride internacional, esclarecê-la, reforçá-la e valorizá-la.

Esclarecê-la, no sentido de que o analfabetismo não é um estigma individual, mas que a alfabetização é uma indispensável responsabilidade social, pois a incapacidade para ler e escrever não é uma fatalidade irreversível e muito menos pretexto para segregação, antes deve potenciar uma acrescida solidariedade humana no espaço de partilha linguística e cultural.

Reforçá-la, em ordem a que seja maior a sensibilidade geral para o problema em si e a eficácia dos mecanismos de resposta.

E valorizá-la numa dupla óptica. Por um lado, no sentido de que, sendo função colectiva apetrechar todos e cada um dos cidadãos com o instrumento básico da comunicação e do progresso culturais - a língua escrita, lida e falada -, a cultura não se reduz ao alfabeto, já que se pretende visar mais longe. Por outro lado, no espírito assumido pela UNESCO, o entendimento aberto desta questão na perspectiva do acréscimo de solidariedade entre todos os que partilham a língua portuguesa e são a base da sua vitalidade.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Alfabetização.
2 - Compete à Comissão Nacional coordenar as acções enquadradas na celebração em Portugal do Ano Internacional da Alfabetização, designadamente:

a) Preparar o respectivo programa;
b) Organizar conferências, debates e colóquios;
c) Propor e realizar edições;
d) Manter articulação com as acções promovidas neste âmbito no quadro da UNESCO e, no plano internacional, em especial com os demais países de expressão oficial portuguesa;

e) Sensibilizar a opinião pública e as instituições da sociedade civil para a importância do tema e as metodologias adequadas à plena alfabetização da população;

f) Propor inovações metodológicas aos programas oficiais de alfabetização.
3 - Junto da Comissão Nacional funciona, como seu órgão consultivo, uma comissão científica.

4 - A Comissão Nacional é composta por um presidente, um secretário executivo e três vogais, sendo um destes eleito pela comissão científica de entre os seus membros.

5 - A comissão científica é composta por um presidente e por seis a oito personalidades de reconhecido mérito do universo da educação, da língua e da cultura portuguesas.

6 - Compete à comissão científica, como órgão consultivo da Comissão Nacional, dar parecer sobre o programa das acções enquadradas na celebração do Ano Internacional da Alfabetização e, bem assim, sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo Ministro da Educação ou pela Comissão Nacional, designadamente no quadro da pedagogia de adultos, da cooperação internacional nesta área e de mobilização das instituições científicas e culturais do País para o objectivo em vista.

7 - Os membros da Comissão Nacional e da comissão científica, com excepção do representante desta naquela, eleito nos termos do n.º 4, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Educação.

8 - A Comissão Nacional reúne mensalmente e sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação do Ministro da Educação.

9 - A comissão científica reúne trimestralmente e sempre que convocada pelo presidente da Comissão Nacional ou pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções.

10 - O apoio logístico e orçamental da Comissão Nacional, incluindo a comissão científica, é assegurado pela Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa.

11 - Sob proposta da Comissão Nacional, e tendo por objecto descentralizar a execução do respectivo programa e ampliar a participação da sociedade civil, pode o Ministro da Educação constituir comissões distritais ou regionais, as quais funcionarão em articulação com a Direcção-Geral de Apoio e Extensão Educativa.

12 - O estatuto remuneratório dos membros da Comissão Nacional e as demais condições de prestação de serviço dos mesmos, assim como das individualidades que integrem a comissão científica, serão fixados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação.

13 - O mandato da Comissão Nacional, bem como o da comissão científica, termina em 31 de Março de 1991, com a apresentação dos respectivos relatórios finais sobre o Ano Internacional da Alfabetização.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40374.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda