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Resolução do Conselho de Ministros 41/88, de 19 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA A EMPRESA PÚBLICA DO JORNAL DIÁRIO POPULAR (EPDP) A ALIENAR O SEU PARQUE GRÁFICO, BEM COMO O EDIFÍCIO SITO NA RUA DE LUZ SORIANO, 67 A 73, E A ALIENAR A SUA QUOTA NA SOCIEDADE EDITORA RECORD, LDA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/88
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector, nomeadamente no respeitante à imprensa estatizada.

No cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que continuar a levar a cabo as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 67 a 73.

2 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar a sua quota na Sociedade Editora Record, Lda.

3 - As alienações referidas nos n.os 1 e 2 far-se-ão por concurso público, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro.

4 - O membro do Governo responsável pela área da comunicação social dará execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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