Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/88
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector, nomeadamente no respeitante à imprensa estatizada.
No cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que continuar a levar a cabo as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 67 a 73.
2 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar a sua quota na Sociedade Editora Record, Lda.
3 - As alienações referidas nos n.os 1 e 2 far-se-ão por concurso público, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro.
4 - O membro do Governo responsável pela área da comunicação social dará execução ao disposto nos números anteriores, após a audição dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.