Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 40/88, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A EMPRESA PÚBLICA DOS JORNAIS NOTÍCIAS E CAPITAL (EPNC) A ALIENAR OS TÍTULOS DE ALGUMAS PUBLICAÇÕES E A ALIENAR A QUOTA QUE POSSUI NA SOCIEDADE TÓBIS PORTUGUESA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/88
Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector, nomeadamente no respeitante à imprensa estatizada.

No cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que continuar a levar a cabo as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) a alienar os títulos das seguintes publicações: Vida Rural, Mundo Desportivo, Anuário Comercial, Agenda-Anuário, Agenda do Agricultor, Portugal Exporter, Roteiro de Lisboa, A Semana de Lisboa - Cicerone, Notícias do Livro, Os Sports e Sport Billy.

2 - Autorizar a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC) a alienar a quota que possui na sociedade Tóbis Portuguesa.

3 - As alienações referidas no número anterior far-se-ão por concurso público, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 358/86, de 27 de Outubro.

4 - O membro do Governo responsável pela área da comunicação social dará execução ao disposto no presente diploma, após a audição dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda