Sumário: Mobilidade interna intercarreiras de assistente operacional para assistente técnico.
Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência do meu despacho datado de 31 de janeiro de 2020, foi autorizado a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de novembro de 2019, com o trabalhador titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na modalidade de mobilidade interna:
Francisco José Lopes Loureiro - mobilidade intercarreiras, de Assistente Operacional, para exercer funções de Assistente Técnico no Serviço de Proteção Civil na Câmara Municipal de Mação, que corresponde à posição remuneratória 1, nível remuneratório 5 ((euro) 683,13), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho.
19 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela, Dr.
313043449