Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2020, deliberou submeter a período de consulta e discussão pública pelo prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2018
Assim, os artigos 24.º e 69.º do Capítulo IV passam a ter a seguinte redação:
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
CAPÍTULO IV
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Artigo 24.º
Duração
2 - O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de seis meses contados da data de termo da última colocação, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
CAPÍTULO IV
Ocupação Municipal de Jovens
Artigo 69.º
Duração
2 - O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.
27 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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