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Aviso 4299/2020, de 12 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Texto do documento

Aviso 4299/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e ao abrigo do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Elvas, na sua reunião ordinária de 26 de fevereiro de 2020, deliberou submeter a período de consulta e discussão pública pelo prazo de trinta dias úteis contados da data da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República a Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de dezembro de 2018

Assim, os artigos 24.º e 69.º do Capítulo IV passam a ter a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

CAPÍTULO IV

Ocupação Municipal Temporária e Solidária

Artigo 24.º

Duração

2 - O beneficiário só poderá voltar a usufruir do programa findo o prazo de seis meses contados da data de termo da última colocação, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.

CAPÍTULO IV

Ocupação Municipal de Jovens

Artigo 69.º

Duração

2 - O jovem só poderá voltar a participar findo o prazo de seis meses contados da data de termo da participação anterior, salvo se for colocado em entidade distinta, de acordo com a necessidade manifestada pelos serviços competentes.

27 de fevereiro de 2020. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

313063983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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