Sumário: Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa - consulta pública e nota justificativa.
Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Nota justificativa
Embora o artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária permita aos docentes de carreira a opção pela prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral, o n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa estabelece que o cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, não permitindo aos docentes que se encontrem em regime de tempo integral o seu exercício.
Inconformados com esta desigualdade de tratamento, suscetível de afastar, injustificadamente, alguns docentes da possibilidade de exercerem o cargo de diretor no regime de prestação de serviço pelo qual optaram, por proposta do diretor e de um conjunto de membros do Conselho de Escola, datada de 20 de janeiro de 2020, e por deliberação deste órgão de Governo de 6 de fevereiro de 2020, foi aprovada a revogação do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
O presente projeto de alteração aos Estatutos desta Faculdade não acarreta acréscimo de custos, podendo mesmo traduzir-se na sua redução, nos casos em que o cargo de Diretor seja exercido em regime de tempo integral.
Nos termos previstos nos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no sítio institucional da entidade pública, a nota justificativa e submete-se a consulta pública o Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa em anexo.
Os interessados poderão, querendo, dirigir, por escrito, as suas sugestões à Presidente do Conselho de Escola da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, para o endereço de correio eletrónico consultapublica@psicologia.ulisboa.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente projeto de alteração estatutária no Diário da República.
20 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Luís Curral.
ANEXO
Projeto de alteração dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
O artigo 26.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 16489/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 19 de dezembro de 2013, alterados pelo Despacho 10111/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215 de 8 de novembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 26.º
Exercício do cargo
1 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
2 - Nas suas faltas e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, o Diretor é substituído no exercício das suas funções pelo Subdiretor por ele designado, ou, na sua impossibilidade ou falta de indicação, pelo mais antigo da categoria académica mais elevada.»
Artigo 2.º
A presente alteração aos estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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