Sumário: Autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras a Célia Maria Corda dos Santos Rodrigues Pimpão Sarmento.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, introduzido pelo artigo 270.º da Lei de Orçamento do Estado para 2017, torna-se público que, por despacho de Sua Excelência, a Secretária de Estado da Administração e Emprego Público, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, com efeitos a partir de 2 de outubro de 2019, da trabalhadora Célia Maria Corda dos Santos Rodrigues Pimpão Sarmento, na 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.
13 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
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