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Aviso 4271/2020, de 12 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 4271/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior ao abrigo do programa de regularização dos vínculos precários (PREVPAP).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico Superior ao abrigo do Programa de Regularização dos Vínculos Precários (PREVPAP)

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da conclusão do procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro - PREVPAP, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com dispensa do período experimental, na carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a 17 de fevereiro de 2020, com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

19 de fevereiro de 2020. - O Diretor, Fernando Delgado Pereira dos Santos.

313058231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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