Sumário: Criação de um Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).
Grupo de Avaliação da Violência no Desporto
Considerando a importância do desporto para o decurso saudável da vida individual e, em particular, em sociedade, é fundamental analisar as causas e efeitos do fenómeno da violência associada aos espetáculos desportivos, bem como definir as melhores formas de a prevenir e combater.
Considerando que ultimamente têm ocorrido algumas manifestações de violência associadas a eventos desportivos, designadamente em espetáculos de futebol, com repercussões ao nível do sentimento de segurança vivido nos estádios.
Considerando os desígnios da Lei 39/2009, de 30 de julho, designadamente os da segurança e de combate a quaisquer formas de intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização destes eventos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Reconhecendo a importância de combater este fenómeno, a reunião, que juntou as áreas governativas da administração interna e da educação e o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, que decorreu no dia 27 de janeiro de 2020, permitiu delinear medidas concretas por forma a prevenir e mitigar o problema.
Considerando que tais medidas deverão passar, entre outras, pela realização de auditorias de segurança aos estádios onde se realizam jogos da primeira liga de futebol profissional, a par da implementação de medidas adicionais de controlo do acesso do público nos jogos considerados de risco elevado.
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1 - Criar um Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD), coordenado por um representante da área governativa da administração interna e constituído por representantes da área governativa da educação, da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Polícia de Segurança Pública (PSP), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APVCD) e do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto (PNID).
2 - O GAVD reunirá logo que constituído e avaliará o conjunto de meios e informação disponível, sobre o tema da violência associada ao fenómeno desportivo, bem como identificará os procedimentos operacionais necessários à implementação das medidas concretas acima identificadas, bem como outras que venham a ser identificadas como necessárias.
3 - Será estabelecida uma calendarização de ações a desenvolver pelas entidades que integram o GAVD, em conjunto ou setorialmente, tendo em atenção que deverá ser produzido um relatório intercalar até 16 de março de 2020 e um relatório final após a conclusão da época desportiva em curso, que deverá incluir propostas e recomendações a ter em consideração na época desportiva de 2020-2021.
4 - No âmbito dos trabalhos a desenvolver, o GAVD estabelecerá os necessários contactos com as entidades que possam contribuir para a concretização dos objetivos do grupo de trabalho, nomeadamente com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
5 - Integram o GAVD:
a) Em representação da área governativa da administração interna: Dr. Norberto Rodrigues, que coordena;
b) Em representação da área governativa da educação: Dr. Diogo Nabais;
c) Em representação da GNR: Major Gonçalo Serrão;
d) Em representação da PSP: Subintendente Pedro Grilo;
e) Em representação da ANEPC: 2.º Comandante Operacional Distrital de Lisboa, Hugo Marinho dos Santos;
f) Em representação da APCVD: Dr. Paulo Fontes;
g) Em representação do PNID: Comissário Iuri Rodrigues.
18 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 11 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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