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Resolução da Assembleia da República 8/88, de 11 de Maio

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Sumário

CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APRECIAÇÃO DAS CONDICOES EM QUE O X GOVERNO CONSTITUCIONAL AUTORIZOU O ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES DE CONTRAPARTIDA A CONCESSIONARIA DO JOGO DO CASINO ESTORIL.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/88
Inquérito parlamentar
A Assembleia da República constituiu, ao abrigo do artigo 181.º, n.º 3, da Constituição, uma comissão parlamentar de inquérito para apreciação das condições em que pelo X Governo Constitucional foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino Estoril, à luz do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, tendo-lhe dado, em reunião plenária de 7 de Abril de 1988, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, do Regimento, a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD - 16 deputados;
Grupo Parlamentar do PS - 7 deputados;
Grupo Parlamentar do PCP - 2 deputados;
Grupo Parlamentar do PRD - 1 deputado;
Grupo Parlamentar do CDS - 1 deputado;
Grupo Parlamentar do PEV - 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da ID - 1 deputado.
Assembleia da República, 7 de Abril de 1988. - O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Decreto Regulamentar 56/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Fixa as condições para a atribuição da concessão de jogo na zona do Estoril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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