Decreto Regulamentar Regional 35/80/A
As tarefas, cada vez mais complexas, atribuídas à Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente sugerem uma revisão da estrutura existente de molde a encontrarem-se as mais eficientes formas de actuação deste serviço da Secretaria Regional do Equipamento Social.
Assim:
O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 27.º - 1 - A Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente compreende a Direcção de Serviços de Habitação e a Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente.
a) A Direcção de Serviços de Habitação compreende a Divisão de Infra-Estruturas;
b) A Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente compreende a Divisão de Ambiente.
Art. 2.º Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/80/A, de 19 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo.
Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Junho de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.