Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 35/80/A, de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 35/80/A

As tarefas, cada vez mais complexas, atribuídas à Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente sugerem uma revisão da estrutura existente de molde a encontrarem-se as mais eficientes formas de actuação deste serviço da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Assim:

O Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º - 1 - A Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente compreende a Direcção de Serviços de Habitação e a Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente.

a) A Direcção de Serviços de Habitação compreende a Divisão de Infra-Estruturas;

b) A Direcção de Serviços de Urbanismo e Ambiente compreende a Divisão de Ambiente.

Art. 2.º Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 23/80/A, de 19 de Maio, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo.

Aprovado pelo Governo Regional em 20 de Junho de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 21 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/22/plain-40359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 23/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Altera a composição do quadro a que se refere o artigo 32.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/78/A de 5 de Maio, e o artigo 1.º dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 6/79/A e 7/79/A, de 2 de Março (quadro de pessoal da Secretaria Regional do Equipamento Social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda