Decreto Regulamentar Regional 7/79/A
A publicação do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, fazendo transitar para os quadros regionais o pessoal dos serviços extintos por aquele diploma, torna necessária a criação de um quadro especial da Secretaria Regional do Equipamento Social, para algumas categorias, em virtude do disposto no referido decreto-lei, designadamente no n.º 3 do seu artigo 2.º Nestes termos, e em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Na Secretaria Regional do Equipamento Social é criado o quadro de pessoal anexo a este diploma, destinado a integrar ou colocar os funcionários que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, transitam para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional e cujas categorias e ou remunerações não estão previstas no quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio.
Art. 2.º Os lugares constantes do quadro anexo a este diploma serão extintos quando vagarem.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.