Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 7/79/A, de 2 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria na Secretaria Regional do Equipamento Social um quadro de pessoal destinado a integrar ou colocar os funcionários que transitaram para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/79/A

A publicação do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, fazendo transitar para os quadros regionais o pessoal dos serviços extintos por aquele diploma, torna necessária a criação de um quadro especial da Secretaria Regional do Equipamento Social, para algumas categorias, em virtude do disposto no referido decreto-lei, designadamente no n.º 3 do seu artigo 2.º Nestes termos, e em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Na Secretaria Regional do Equipamento Social é criado o quadro de pessoal anexo a este diploma, destinado a integrar ou colocar os funcionários que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 446/78, de 30 de Dezembro, transitam para os quadros dos serviços dependentes daquela Secretaria Regional e cujas categorias e ou remunerações não estão previstas no quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 8/78/A, de 5 de Maio.

Art. 2.º Os lugares constantes do quadro anexo a este diploma serão extintos quando vagarem.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 12 de Fevereiro de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/02/plain-40355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Equipamento Social

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 446/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Extingue a Direcção de Obras Públicas da Horta, a Circunscrição de Urbanização dos Açores e as Secções de Urbanização de Angra do Heroísmo e Horta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda