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Resolução da Assembleia da República 24/87, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa os membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 24/87
Designação dos membros do Conselho de Estado eleitos pela Assembleia da República

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea g) do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 169.º da Constituição, proceder à designação dos cinco membros do Conselho de Estado que lhe compete eleger.

Foram apresentadas três listas e, de acordo com o resultado da votação efectuada, os lugares são distribuídos da seguinte forma:

Lista A - três lugares;
Lista B - um lugar;
Lista C - um lugar.
As listas têm a seguinte composição:
Lista A:
Aníbal António Cavaco Silva;
António Moreira Barbosa de Melo;
Eurico Silva Teixeira de Melo;
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida;
Fernando António Costa Brochado Coelho;
Lista B:
Álvaro Barreirinhas Cunhal;
José Rodrigues Vitoriano;
Carlos Campos Rodrigues Costa;
Joaquim Gomes dos Santos;
José Manuel Maia Nunes de Almeida;
Lista C:
Victor Manuel Ribeiro Constâncio;
António Cândido Miranda Macedo;
Manuel Alfredo Tito de Morais;
Jorge Fernando Branco de Sampaio;
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
As designações para os lugares distribuídos a cada lista são feitas de acordo com a ordem de precedência dos candidatos da respectiva lista.

Registando-se a necessidade de operar a substituição prevista no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/84, de 6 de Setembro, é chamado a efectividade de funções, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da mesma lei, o primeiro candidato não eleito da lista em que estava proposto o membro do Conselho de Estado a substituir.

Aprovada em 5 de Novembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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