Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração - técnica superior, Ana Patrícia Correia Marques.
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi autorizada, por despacho da Vereadora Sara Coelho, proferido em 17/02/2020, no uso de competência delegada, a prorrogação da licença sem remuneração da trabalhadora, Ana Patrícia Correia Marques, integrada na carreira/categoria de Técnica Superior, auferindo pela posição 2, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 26/03/2020, pelo período de 12 meses.
19 de fevereiro de 2020. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
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