Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental dos técnicos superiores Luís Filipe da Conceição Correia de Castro e Patrícia Isabel Pereira Cardoso.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que os trabalhadores que se seguem, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria de técnico superior:
Luís Filipe da Conceição Correia de Castro obteve uma avaliação final de 16 valores no termo do processo de avaliação, homologado por meu despacho de 20-02-2020;
Patrícia Isabel Pereira Cardoso obteve uma avaliação final de 15,50 valores no termo do processo de avaliação, homologado por meu despacho de 20-02-2020.
20 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.
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