Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental da técnica superior Sandra Mónica Ferreira Carneiro Pereira.
Para efeitos do disposto no artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e que por meu despacho, exarado em 20/02/2020, no uso das competências, para o efeito delegadas, torna-se público que a trabalhadora que se segue, concluiu com sucesso o período experimental, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria de técnico superior:
Sandra Mónica Ferreira Carneiro Pereira obteve uma avaliação final de 17 valores no termo do processo de avaliação, homologado por meu despacho de 20/02/2020.
20 de fevereiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís de Paiva Lemos.
313043757