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Deliberação 359/2020, de 11 de Março

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Sumário

Alteração da organização interna do Departamento de Fiscalização

Texto do documento

Deliberação 359/2020

Sumário: Alteração da organização interna do Departamento de Fiscalização.

De acordo com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.º 160/2016, de 9 de junho, Portaria 102/2017, de 8 de março, e Portaria 46/2019, de 7 de fevereiro, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

No sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia ao funcionamento do Departamento de Fiscalização, impõe-se proceder a um ajuste na sua estrutura orgânica, introduzindo algumas alterações à Deliberação 184/2012, de 18 de setembro.

Tendo presente a missão e atribuições do ISS, I. P., e em cumprimento das disposições legais acima referidas, o Conselho Diretivo delibera:

1 - Alterar a Deliberação 184/2012, de 18 de setembro, nos seguintes termos:

1.1 - Dependente do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização do Norte, ponto 2.1.1:

1.1.1 - Extinguir o Setor de Bragança, Viana do Castelo e Vila Real (ponto 2.1.1.2);

1.1.2 - Criar o Setor de Bragança e Vila Real;

1.1.3 - Criar o Setor de Viana do Castelo.

1.2 - Dependente do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, ponto 2.3.1:

1.2.1 - Extinguir o Setor de Lisboa 2 e Santarém (ponto 2.3.1.2);

1.2.2 - Criar o Setor de Lisboa 2;

1.2.3 - Criar o Setor de Santarém.

1.3 - Dependente do Núcleo de Fiscalização de Beneficiários e Contribuintes, da Unidade de Fiscalização do Alentejo, ponto 2.3.5:

1.3.1 - Extinguir o Setor de Évora e Portalegre;

1.3.2 - Extinguir o Setor de Beja.

A extinção das unidades orgânicas determina a cessação da designação, em regime de substituição, dos seus titulares.

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2020.

30 de janeiro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

313035738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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