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Despacho (extrato) 3218/2020, de 11 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo na diretora de serviços de Gestão Administrativa e Financeira. Aditamento ao Despacho n.º 6956/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3218/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo na diretora de serviços de Gestão Administrativa e Financeira. Aditamento ao Despacho 6956/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2017.

A Diretora do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Licenciada Ana Cristina Gaspar da Silva Alves, subdelega, em aditamento ao Despacho 6956/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º de 10 de agosto de 2017, e ao abrigo do ponto 4. da deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional I. P., (IEFP, I. P.], n.º 240/2020, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2020, sem prejuízo do direito de avocação, na Licenciada Sandra Maria da Silva Alves, competência para, no âmbito das atribuições da Direção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira, que dirige:

1 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes dos procedimentos de aquisição de serviços e de bens, conforme o previsto no n.º 5 do artigo 11.º de Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, desde que reunidas as seguintes condições:

1.1 - Indicação do objeto de contratação gerador dos encargos plurianuais em causa e respetiva fundamentação;

1.2 - Existência de prévio cabimento para assunção de encargos no orçamento anual;

1.3 - Existência de declaração prévia de que os encargos em causa vão ser inscritos nos orçamentos futuros respetivos;

1.4 - Registo prévio dos encargos na base de dados disponibilizada pela Direção-Geral do Orçamento, (DGO), prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

1.5 - Por contrato, não ultrapassarem os 25.000,00(euro), nem os três anos de pluralidade.

2 - Autorizar a transição dos saldos não executados.

19.02.2020. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

313037674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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