Sumário: Suspensão de voos das zonas de Itália mais afetadas - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto.
Considerando a necessidade de conter a propagação do Covid-19 em Portugal e que importa reduzir o risco de importar focos ativos de transmissão por transporte aéreo, em especial, a partir das zonas de Itália mais afetadas pela epidemia - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto, regiões essas que registam intensos contactos comerciais com Portugal e 182 voos semanais, a partir de Lisboa, Porto e Faro, no uso das competências delegadas pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, decido, como medida de prevenção e em nome da proteção da saúde pública, a suspensão, a partir de dia 10 de março, de todos os voos de todas as companhias aéreas, com origem dessas regiões ou destino para as mesmas, com destino ou partida dos aeroportos portugueses, pelo período de 14 dias.
Esta medida, nos termos do artigo 21.º do Regulamento 1008/2008 do Parlamento e do Conselho, é notificada à ANAC e será notificada à Comissão e a todos os Estados Membros.
9 de março de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Afonso Souto de Miranda.
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