Sumário: Recrutamento por mobilidade para um lugar de assistente técnico.
Recrutamento por mobilidade de assistente técnico
Nos termos do disposto nos artigos 92,º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2024, de 20 de junho e do Decreto-Lei 209/209, de 3 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torno público que, por meu despacho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicitação, o procedimento para recrutamento por mobilidade interna de uma assistente técnico para a Unidade Financeira, Aprovisionamento e Património (UFAP).
1 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções genéricas: desempenho de funções de grau de complexidade 2, conforme o conteúdo funcional fixado em anexo à Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Funções especificas:
Registar e classificar as operações contabilísticas nomeadamente:
a) Registo contabilístico da arrecadação da receita;
b) Registo contabilístico dos movimentos da despesa;
c) Reconciliações bancárias;
d) Circularização de terceiros (fornecedores e outros credores)
e) Organização e arquivo da receita e despesa;
f) Participar na elaboração e outros documentos necessários ao adequado controlo das contas;
g) Colaboração das demais tarefas da UFAP.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se no edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.
3 - Remuneração: O posicionamento remuneratório corresponderá ao aferido pelos candidatos na situação jurídico funcional de origem nos termos legais.
4 - Requisitos específicos de admissão: 12.º ano de escolaridade.
5 - Requisitos preferenciais: experiência profissional com a duração mínima de três anos na área das funções especificas referidas no ponto 1.
6 - Forma e prazo de candidaturas:
As candidaturas devem ser efetuadas nos 10 dias úteis contadas a partir do presente procedimento em aviso extrato no Diário da República, em suporte de papel através do preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica deste município
www.cm-caldas-rainha.pt e na área de Recurso Humanos do município. Devem ser entregues pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos das 9.30h às 16.30h, no prazo fixado, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal das caldas da Rainha, Praça 25 de Abril, 2500-110 Caldas da Rainha.
Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.1 - Devem os candidatos juntar ao requerimento os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível de comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado e atualizado, com indicação da formação profissional frequentada, destacando a experiência profissional com descrição detalhada das atividades exercidas;
c) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego publico que detêm,
A carreira/categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
A caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por ultimo, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identidade das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos três anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
6.2 - Os candidatos deverão juntar os comprovativos das ações de formação, seminários e workshops frequentados, e declarações comprovativas da sua experiência profissional com a descrição detalhada das atividades exercidas, sob pena de não serem considerados.
6.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos, nos termos do n.º 4 ao artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
6.4 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Seleção dos candidatos:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular e entrevista, sendo apenas convocados para a entrevista, os candidatos pré-selecionados após análise do respetivo curriculum vitae.
8 - O procedimento concursal será publicitado na integra na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), bem como na pagina eletrónica do Município e no Diário da República.
17 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.
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