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Despacho 3166/2020, de 10 de Março

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Sumário

Designa o mestre Rui Jorge Antão Sebrosa para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência

Texto do documento

Despacho 3166/2020

Sumário: Designa o mestre Rui Jorge Antão Sebrosa para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência.

Considerando que:

O cargo de vogal do conselho de administração da Editorial da Educação e Ciência, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau, se encontra vago, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;

O Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Importa assegurar o regular funcionamento deste órgão de gestão;

O mestre Rui Jorge Antão Sebrosa é dotado de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequados ao perfil pretendido para o cargo, conforme o comprova a nota curricular que se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante:

1 - Designo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o mestre Rui Jorge Antão Sebrosa para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação e Ciência, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019.

19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

Nota curricular

Nome: Rui Jorge Antão Sebrosa.

Formação Académica:

Especialista em Áudio Visuais e Produção dos Media (2013);

Mestrado em Engenharia Industrial (2004/2008);

Licenciatura em Gestão (2001);

Bacharelato em Engenharia Técnica do curso de Tecnologia e Artes Gráficas (1994);

Curso Secundário Técnico-Profissional de Artes Gráficas e Comunicação (1991).

Situação Profissional:

Diretor Adjunto de Produção na EEC (1998/2019);

Docente Universitário (categoria de Professor Adjunto Convidado), 2008/2013; Orçamentista (1996/1998);

Compras internacionais de produtos gráficos (1995/1996).

Exercício de outras funções relevantes:

Júri na Edição dos Papies, 2010, 2011/2013 e 2015/2019;

Membro da Comissão Científica na 3.ª Conferência Internacional em Design e Produção Gráfica em Tomar (2014, CIDAG);

Moderador na sessão de comunicações orais sobre Produção Gráfica na 2.ª Conferência Internacional em Design e Produção Gráfica em Tomar (2012, CIDAG);

Chairman na 1.ª Conferência Internacional em Design e Produção Gráfica em Lisboa. Uma organização conjunta do ISEC e IPT (2010, CIDAG);

Orador na 2.ª Conferência de Artes Gráficas da EPBJC - Escola Profissional Bento de Jesus Caraça. Apresentação do tema "Impressão Offset - A modernidade" (2010);

Orador no XIX Simpósio de Design e Artes Gráficas (ARTEC) Instituto Politécnico de Tomar. Apresentação do tema «Suportes de Impressão» (2009);

Orador no XVIII Simpósio de Design e Artes Gráficas (ARTEC). Instituto Politécnico de Tomar. Apresentação do tema «Portal das Artes Gráficas - Estudo de caso» (2008).

313043205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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