A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3103-A/2020, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Texto do documento

Despacho 3103-A/2020

Sumário: Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19.

O Despacho 2875-A/2020, de 3 de março de 2020, visa a adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por determinação da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Considerando os desenvolvimentos aplicacionais que possibilitam maior flexibilidade e celeridade das medidas preconizadas, importa operacionalizar os respetivos procedimentos.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos do reconhecimento da situação a que se refere o n.º 1 do Despacho 2875-A/2020, de 3 de março, é emitida, pela autoridade de saúde competente, uma declaração de acordo com o modelo constante do anexo i ao presente despacho.

2 - O trabalhador remete à sua entidade empregadora a declaração referida no número anterior.

3 - A entidade empregadora deve remeter, através da Segurança Social Direta, a declaração referida nos números anteriores e o formulário cujo modelo consta do anexo ii ao presente despacho.

4 - É aprovado o modelo «Declaração para efeitos de isolamento profilático» - anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - É aprovado o modelo de formulário «Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento» referido no n.º 3 - anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 - O modelo de declaração e formulário aprovados em anexo ao presente despacho são disponibilizados no endereço eletrónico da Direção-Geral de Saúde, www.dgs.pt, e no endereço eletrónico da segurança social, www.seg-social.pt, para utilização por parte das autoridades de saúde e entidades empregadoras, respetivamente.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

Declaração para efeitos de isolamento profilático (*)

(ver documento original)

ANEXO II

Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento

Despacho 2875-A/2020, de 3 de março

(ver documento original)

313103672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4032631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda