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Despacho 3103-A/2020, de 9 de Março

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Sumário

Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19

Texto do documento

Despacho 3103-A/2020

Sumário: Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19.

O Despacho 2875-A/2020, de 3 de março de 2020, visa a adoção de medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por determinação da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

Considerando os desenvolvimentos aplicacionais que possibilitam maior flexibilidade e celeridade das medidas preconizadas, importa operacionalizar os respetivos procedimentos.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 - Para efeitos do reconhecimento da situação a que se refere o n.º 1 do Despacho 2875-A/2020, de 3 de março, é emitida, pela autoridade de saúde competente, uma declaração de acordo com o modelo constante do anexo i ao presente despacho.

2 - O trabalhador remete à sua entidade empregadora a declaração referida no número anterior.

3 - A entidade empregadora deve remeter, através da Segurança Social Direta, a declaração referida nos números anteriores e o formulário cujo modelo consta do anexo ii ao presente despacho.

4 - É aprovado o modelo «Declaração para efeitos de isolamento profilático» - anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

5 - É aprovado o modelo de formulário «Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento» referido no n.º 3 - anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 - O modelo de declaração e formulário aprovados em anexo ao presente despacho são disponibilizados no endereço eletrónico da Direção-Geral de Saúde, www.dgs.pt, e no endereço eletrónico da segurança social, www.seg-social.pt, para utilização por parte das autoridades de saúde e entidades empregadoras, respetivamente.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

9 de março de 2020. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO I

Declaração para efeitos de isolamento profilático (*)

(ver documento original)

ANEXO II

Listagem de trabalhadores/alunos em situação de isolamento

Despacho 2875-A/2020, de 3 de março

(ver documento original)

313103672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4032631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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