Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/88
Na sequência do acordo sobre a utilização da Base Aérea das Lajes, renegociado em Dezembro de 1983, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/85, de 13 de Fevereiro, foi na mesma data celebrado o Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Housing Program Agreement) entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.
O Instituto Nacional de Habitação foi a entidade mutuária dos empréstimos contratados no mercado americano, no montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, montante já totalmente esgotado e que se pretende agora elevar para USD 75 milhões através da alteração do referido Acordo de Execução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as alterações aos termos do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Amendment n.º 1 - Housing Program Agreement).
2 - Delegar no Ministro das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ou em quem estes subdelegarem, poderes para assinarem, em nome e representação do Governo Português, as alterações aos termos do referido Acordo.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.