A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 29/88, de 4 de Julho

Partilhar:

Sumário

APROVA A REVISÃO DO ACORDO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO PORTUGUÊS E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/88
Na sequência do acordo sobre a utilização da Base Aérea das Lajes, renegociado em Dezembro de 1983, e através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/85, de 13 de Fevereiro, foi na mesma data celebrado o Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Housing Program Agreement) entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.

O Instituto Nacional de Habitação foi a entidade mutuária dos empréstimos contratados no mercado americano, no montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, montante já totalmente esgotado e que se pretende agora elevar para USD 75 milhões através da alteração do referido Acordo de Execução.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as alterações aos termos do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social (Amendment n.º 1 - Housing Program Agreement).

2 - Delegar no Ministro das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ou em quem estes subdelegarem, poderes para assinarem, em nome e representação do Governo Português, as alterações aos termos do referido Acordo.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40313.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda