Aviso (extrato) n.º 4114/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 25 de novembro de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo indeterminado, o seguinte posto de trabalho:
1.1 - Carreira e categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores - 1 (um) posto de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: Realizar a limpeza e manutenção de arruamentos, vias, caminhos, bermas, valetas e espaços públicos; Gestão e recolha de resíduos indiferenciados (lixo comum e materiais recicláveis); Gestão e manutenção de cemitérios; Executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: tratores e alfaias (roça, caniços, pulverizadores, pá niveladora e outros equipamentos); Garantir a limpeza, manutenção e conservação do equipamento utilizado; Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente; Prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; Executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/ categoria em questão.
2 - Local de Trabalho: Área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao serviço.
3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
4 - Prazo de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
5 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras http://anafre.pt/web/uf-ribeiradenisaecarreiras.
20 de fevereiro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Ribeira de Nisa e Carreiras, Francisco Manuel Frutuoso Carriço.
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