Sumário: Delegação de competências na dirigente Dr.ª Ângela Pinheiro, chefe da Divisão de Administração e Finanças, por acumulação em regime de substituição.
Delegação de competências
Considerando que, para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e conforme preconizado no artigo 27.º do citado diploma legal, bem como, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, importa que sejam delegadas na Dirigente, Dr.ª Ângela Maria da Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, por acumulação, em regime de substituição, as seguintes competências;
a) Autorizar o pagamento de despesas realizadas (al. h), do n.º 1, do art. 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor [alínea a)], do n.º 3, do art. 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante [alínea m)], do n.º 3, do art. 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro).
No âmbito do funcionamento dos serviços municipais:
Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
Praticar atos de administração ordinária, muito concretamente, visar e assinar a correspondência de mero expediente, bem como os demais atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, relativa aos assuntos que correm pelos serviços da respetiva unidade orgânica.
No âmbito da gestão e direção dos Recursos Humanos:
Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo, do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas.
19 de fevereiro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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