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Despacho 3100/2020, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências na juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória

Texto do documento

Despacho 3100/2020

Sumário: Delegação de competências na juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória.

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito das competências que me são atribuídas pela Lei 62/2013, de 26 de agosto, ao abrigo do disposto nos artigos 94.º e 95.º deste diploma legal, delego na Exma. Senhora Juíza de Direito Dr.ª Susana Paula Araújo Rolo, juíza coordenadora para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo, Juízo Misto de Família, Menores e Trabalho de Praia da Vitória e Juízo Local (genérico) de Praia da Vitória, nomeada por deliberação do Conselho Superior da Magistratura, de 3 de outubro de 2019, os poderes para:

a) Acompanhar o movimento processual nos Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e dos Juízos Especializado Misto de Família, Menores e Trabalho e genérico de Praia da Vitória, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em prazo considerado razoável, informando o presidente do Tribunal e promovendo as medidas que se justifiquem;

b) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os Juízos Cíveis e Criminais dos Juízos Central e Locais de Angra do Heroísmo e dos Juízos Especializado Misto de Família, Menores e Trabalho e genérico de Praia da Vitória;

c) Propor medidas e métodos de trabalho e participar na implementação dos objetivos mensuráveis para as unidades orgânicas correspondentes aos aludidos Juízos;

d) Promover, em articulação com a presidência, a realização de reuniões de planeamento, de acompanhamento e de avaliação dos resultados alcançados nos referidos Juízos;

e) Nomear juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto nos termos do regulamento de substituições, nos Juízos Locais de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas, comunicando essas substituições aos serviços da presidência;

f) Propor a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais;

g) Acompanhar o planeamento e execução de quaisquer obras respeitantes aos edifícios onde funcionam serviços do Tribunal na ilha Terceira e propor as que se justifiquem;

h) Contactar e ser contactada pelas Escolas sediadas na ilha Terceira com vista à celebração de Protocolos de colaboração e a gerir as obrigações decorrentes dos Protocolos celebrados, nomeadamente organizar e distribuir por outros juízes o acompanhamento de visitas por aquelas escolas e escolas das demais ilhas do grupo central e ocidental aos Juízos de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas, na sequência de pedidos endereçados à presidência.

i) Sempre que para tal seja solicitada pelo presidente do Tribunal, representá-lo em eventos e perante as entidades ou as autoridades respetivas, ou na formalização de protocolos.

j) Atestar, com identificação do processo a que respeita, a urgência de deslocação de juiz por via aérea entre as ilhas onde se encontram sedeados os Juízos de Angra do Heroísmo, Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico e Velas, dando conta do facto aos serviços da presidência.

2 - A emissão de diretivas ou instruções que tenham carácter vinculativo para o juiz coordenador serão dadas por escrito.

3 - Sem prejuízo da publicação referida no artigo 47.º, n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, este despacho produz efeito a partir da presente data.

19 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Tribunal, Pedro Soares de Albergaria.

313040419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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