Sumário: Delegação de competências na assessora técnico-pedagógica.
Delegação de competências Assessora técnico-pedagógica
Conforme previsto no ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e da alínea c), do ponto 1, do artigo 10.º, do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes nomeia como Assessora técnico-pedagógica a docente do quadro do Agrupamento, Margarida Maria Pereira Soares, com as seguintes competências:
a) Adjuvar a Diretora, nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.
b) Coordenar o Plano Plurianual de Melhoria.
c) Superintender o Observatório de Qualidade.
d) Superintender na planificação, desenvolvimento e avaliação de projetos no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular e no âmbito da inovação pedagógica.
e) Apoio na criação de documentação necessária a atos diversos da gestão escolar;
f) Supervisão e coordenação de projetos promovidos e desenvolvidos na escola, projetos promovidos por entidades externas à escola e que a escola se propõe participar, parcerias e protocolos e respetiva divulgação.
18 de fevereiro de 2020. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.
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