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Despacho 3094/2020, de 9 de Março

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Sumário

Delegação de competências na assessora técnico-pedagógica

Texto do documento

Despacho 3094/2020

Sumário: Delegação de competências na assessora técnico-pedagógica.

Delegação de competências Assessora técnico-pedagógica

Conforme previsto no ponto 1, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e da alínea c), do ponto 1, do artigo 10.º, do Despacho Normativo 10-B/2018, de 6 de julho, a Diretora do Agrupamento de Escolas Professor Óscar Lopes nomeia como Assessora técnico-pedagógica a docente do quadro do Agrupamento, Margarida Maria Pereira Soares, com as seguintes competências:

a) Adjuvar a Diretora, nas áreas que lhes foram delegadas, sempre que necessário.

b) Coordenar o Plano Plurianual de Melhoria.

c) Superintender o Observatório de Qualidade.

d) Superintender na planificação, desenvolvimento e avaliação de projetos no âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular e no âmbito da inovação pedagógica.

e) Apoio na criação de documentação necessária a atos diversos da gestão escolar;

f) Supervisão e coordenação de projetos promovidos e desenvolvidos na escola, projetos promovidos por entidades externas à escola e que a escola se propõe participar, parcerias e protocolos e respetiva divulgação.

18 de fevereiro de 2020. - A Diretora, Maria Luísa Gama Silva Santos.

313030845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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