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Resolução da Assembleia da República 14/2020, de 9 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo a alteração da Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2020

Sumário: Recomenda ao Governo a alteração da Portaria 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca.

Recomenda ao Governo a alteração da Portaria 296/2019, de 9 de setembro, sobre a comparticipação das fórmulas elementares que se destinem a crianças com alergia à proteína do leite de vaca

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que altere a Portaria 296/2019, de 9 de setembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação do Estado no preço das fórmulas elementares que se destinem especificamente a crianças com alergia às proteínas do leite de vaca (APLV) enquanto beneficiárias do Serviço Nacional de Saúde, no sentido de:

a) Garantir a comparticipação a 100 % de todas as fórmulas de substituição, abrangendo desta forma todas as crianças com APLV;

b) Alargar a prescrição e a comparticipação a outras especialidades para além da pediatria, como a imunoalergologia e outras áreas com formação e experiência nesta área.

Aprovada em 14 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

113072058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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