Portaria 734/89
de 29 de Agosto
Considerando que à instituição aduaneira cabe uma participação activa no processo corrector às assimetrias no desenvolvimento económico e social, de expressão mais aguda nas zonas rurais do interior centro-norte;
Considerando que o isolamento das respectivas populações não favorece minimamente as iniciativas e procedimentos susceptíveis de contrariar ou atenuar aquela situação, comprometendo gravemente as suas expectativas de progresso e bem-estar;
Considerando o desejo muito vivo, e repetidamente exposto, de os povos de um e outro lado da fronteira verem derrubados os impedimentos aos contactos e trocas de produtos, despertando o interesse em actividades produtivas geradoras de benefícios que se projectam num espaço substancialmente alargado, em proveito de gentes estagnadas na prática de uma agricultura de subsistência;
Considerando que no Nordeste Transmontano os autarcas da região Mogadouro-Bemposta vêm mantendo um diálogo intenso com os órgãos do poder local da vizinha povoação espanhola de Fermoselle, havendo já decidido a melhoria da rede viária em ordem a facilitar o movimento de pessoas e bens na fronteira Bemposta-Fermoselle, perspectivando-se o incremento muito forte no tráfego local de mercadorias - com benefícios mútuos para os vizinhos portugueses e espanhóis -, justificativo da presença e apoio de serviços aduaneiros:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É criada a Subdelegação Aduaneira de Bemposta, dependente da Delegação Aduaneira de Miranda do Douro.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.