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Aviso 4022/2020, de 6 de Março

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Sumário

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lousada

Texto do documento

Aviso 4022/2020

Sumário: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lousada.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lousada

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que foi deliberado por unanimidade, na reunião de câmara ordinária 03 de fevereiro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis devido ao cumprimento do artigo 119.º do RJIGT, dar inicio ao procedimento da 2.ª Revisão do PDM, fixando um prazo de 18 meses, no entanto para cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, impõe-se a data de 13 de julho de 2020, salvo se vier a ser prorrogada por decisão governamental.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação no Diário da República, da deliberação da do procedimento de 2.ª revisão do plano diretor municipal de Lousada, para formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

O referido período de participação terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República. As participações devem ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, entregues no Balcão Único de Atendimento, remetidas por correio ou correio eletrónico urbanismo@cm-lousada.pt.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou este procedimento de revisão, no site da Câmara Municipal de Lousada (www.cm-lousada.pt), e na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, nos dias úteis e durante o horário de expediente.

Para conhecimento geral mandou-se publicitar este aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

18 fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Reunião Ordinária de 03 de fevereiro de 2020

Elaborada para cumprimento do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro

Ata n.º 54

Aos três dias do mês fevereiro de dois mil e vinte, nesta Vila de Lousada, edifício dos Paços do Município, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, sob a Presidência do Sr. Presidente da Câmara Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, e Senhores Vereadores Dr. Manuel António da Mota Nunes; Dr. Nelson Ângelo Coelho Oliveira em virtude do pedido de suspensão do mandato apresentado pela Dr.ª Cristina Maria Mendes da Silva Moreira, Dr. António Augusto dos Reis Silva, Dr.ª Sandra Maria Leonor Pereira da Silva, com a presença da Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Vânia Gabriela Esteves da Silva, que a secretariou.

Eram quinze horas e cinco minutos horas quando o Sr. Presidente deu como aberta a reunião.

Não esteve presente o Sr. Vereador Cristóvão Simão de Oliveira Ribeiro, tendo-lhe sido elevada a respetiva falta.

3.1 - INF. N.º 18245/19 - Revisão do Plano Diretor Municipal.

Analisada a informação em destaque, deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, aprovar a revisão o Plano Diretor Municipal nos termos aí previstos e consequentemente:

Dar início ao procedimento da 2.ª Revisão do PDM, nos termos do n.º 2 do artigo 124.º, e ao abrigo do disposto do artigo 76.º, aplicáveis devido ao cumprimento do artigo 119.º, do RJIGT;

Fixar o prazo de elaboração da Revisão do PDM em 18 meses. No entanto, para cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, impõe-se a data de 13 de julho de 2020, salvo se vier a ser prorrogada por decisão governamental;

Estabelecer a abertura de um período de participação pública, pelo período de 30 dias, que terá início após a publicação do Aviso no Diário da República 2.ª série, em concordância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, período este reservado à formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

Comunicar à CCDR-N, o teor da presente deliberação, acompanhada do Relatório de Avaliação de Fundamentação à Revisão do PDM e solicitar uma reunião preparatória, nos termos do artigo 3.º da Portaria 277/2015 de 10 de setembro.

É fotocópia autêntica da deliberação da reunião do Órgão Executivo realizada no dia 03 de fevereiro de 2020.

18 de fevereiro de 2020. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dr.ª

613038257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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