Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de inspetora da Dr.ª Sara Isabel Fernandes Danif.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria que se opera entre dois serviços da Inspetora Sara Isabel Fernandes Danif, proveniente do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, tendo sido integrada no mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, posicionada na 7.ª posição remuneratória e nível 40 da tabela remuneratória única, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
13 de fevereiro de 2020. - O Inspetor-Geral, José Leite Martins.
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