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Portaria 857/89, de 3 de Outubro

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Sumário

ALTERA O MAPA DE PESSOAL DA SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS AÇORES.

Texto do documento

Portaria 857/89
3 de Outubro
Com o aproximar do termo do regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores verificou-se a cessação das comissões de serviço dos funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas que vinham ocupando cargos de chefia, tendo sido substituídos naqueles lugares por técnicos superiores do mapa de pessoal da Secção Regional, o que veio reduzir o número de funcionários existentes na carreira técnica superior.

Torna-se, portanto, indispensável dotar a Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, na referida carreira, dos lugares necessários ao bom funcionamento dos seus serviços e desempenho eficaz das suas atribuições.

Assim:
Por proposta do juiz conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, que ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei 137/82, de 23 de Abril, sejam acrescentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa anexo à Portaria 857/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o funcionamento das contadorias-gerais das secções regionais do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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