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Aviso (extrato) 3925/2020, de 5 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3925/2020

Sumário: Projeto de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela.

Projeto de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela

Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, faz saber que, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo diploma, e ainda do disposto no n.º 1 dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, submeter a audiência dos interessados e consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso, o Projeto de Regulamento do Parque Municipal de Campismo e Caravanismo da Maravilha - Mirandela que se encontra disponível para consulta na página do Município em https://www.cm-mirandela.pt/pages/574?folders_list_36_folder_id=823. Os interessados podem endereçar as suas sugestões por escrito à Câmara Municipal de Mirandela para Praça do Município, 5370-288 Mirandela, ou através de correio eletrónico para gav@cm-mirandela.pt, dentro do prazo referido.

19 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria de Almeida Lima e Sequeira Rodrigues.

313037066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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