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Regulamento (extrato) 202/2020, de 5 de Março

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Sumário

Aprovação de alteração ao artigo 66.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 202/2020

Sumário: Aprovação de alteração ao artigo 66.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.

José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 20 de novembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovou a seguinte proposta de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, designadamente ao artigo 66.º, que a seguir se transcreve.

14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.

Artigo 66.º

[...]

1 - A Câmara Municipal poderá isentar do pagamento de taxas, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto- Lei 53- E/2006, de 29 de dezembro, pela emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização administrativa, admissão de comunicação prévia e prestação de serviços municipais, no âmbito da urbanização e da edificação, as seguintes entidades e pessoas singulares ou coletivas:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) As pessoas singulares ou coletivas que, na sequência dos prejuízos provocados pela passagem do Furacão «Lorenzo» tiveram prejuízos nas suas edificações e que nelas necessitem de realizar quaisquer operações urbanísticas, nos termos do presente regulamento.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - [...]

11 - [...]

12 - [...]

13 - [...]

14 - [...]

A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

313033242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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