Regulamento (extrato) n.º 202/2020
Sumário: Aprovação de alteração ao artigo 66.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta.
José Leonardo Goulart da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 20 de novembro de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovou a seguinte proposta de alteração ao Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município da Horta, designadamente ao artigo 66.º, que a seguir se transcreve.
14 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Leonardo Goulart da Silva.
Artigo 66.º
[...]
1 - A Câmara Municipal poderá isentar do pagamento de taxas, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto- Lei 53- E/2006, de 29 de dezembro, pela emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização administrativa, admissão de comunicação prévia e prestação de serviços municipais, no âmbito da urbanização e da edificação, as seguintes entidades e pessoas singulares ou coletivas:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) As pessoas singulares ou coletivas que, na sequência dos prejuízos provocados pela passagem do Furacão «Lorenzo» tiveram prejuízos nas suas edificações e que nelas necessitem de realizar quaisquer operações urbanísticas, nos termos do presente regulamento.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
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10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
A presente alteração entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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